Além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fração reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior. O certificado energético contem todas essas informações.
De acordo com a legislação em vigor, a Certificação Energética é obrigatória em:
i) todos os novos edifícios, bem como existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação
ii) em grandes edifícios de serviços existentes sujeitos a avaliações energéticas periódicas
iii) em pequenos edifícios existentes, para habitação ou serviços aquando da publicitação da sua venda ou locação.
A legislação é orientada tendo em conta o marketing da sua propriedade, bem como a sua valorização.